Quando conjugamos os arts. 1.694 com o 1.695 do Código Civil verificamos que os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Assim, surge o trinômio Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade. A necessidade da pessoa que pleiteia precisa ser demonstrada.. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS – PENSIONAMENTO DEVIDO AO FILHO MENOR – FIXAÇÃO – TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE – OBEDIÊNCIA – PARTILHA DO PRODUTO DA VENDA DE UM BEM ALIENADO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O PRODUTO DA VENDA NÃO TENHA TI.
Conhecendo a proporcionalidade direta Planos de aula 5º ano
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A resposta é não! O valor da prestação alimentícia será baseada no trinômio Possibilidade – Necessidade – Proporcionalidade. A possibilidade de quem irá prestar a pensão, a necessidade de quem receberá a pensão e a proporcionalidade entre o que é necessário e possível.. ementa: agravo de instrumento – famÍlia – aÇÃo de alimentos – filho menor – observÂncia do trinÔmio da necessidade da alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade do valor arbitrado – ausÊncia – necessidade de reduÇÃo – recurso parcialmente provido.



